O NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO E AS EMPRESAS ESTATAIS
DOI:
https://doi.org/10.5935/2763-9673.20230006Resumo
Objetiva-se com artigo discutir as questões inerentes ao Saneamento Básico no Brasil, a qual serve como ponte fundamental que direciona e delimita às garantias das infraestruturas públicas e privadas a nível nacional a partir da Lei Federal nº11.445/2007 e da Lei Federal nº 14.026/2020, os quais se caracterizam como instrumento normativo inerente às questões do saneamento. Trata-se numa metodologia qualitativa, analisando referenciais bibliográficas e documentos. A discussão teve como base o processo histórico de industrialização no Brasil e o processo de implementação das obrigações descritas na normativa que regulamenta e delimitam as ações do saneamento básico no Brasil, bem como, a apreciação (posicionamento) entre os Estados, Municípios e o Governo Federal. Os resultados indicaram que se espera, até março de 2033, que 99% da população tenha água potável e que 90% da população tenha coleta e tratamento de esgoto, os quais compões o tripé do Saneamento Básico no contexto brasileiro.
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