O NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO E AS EMPRESAS ESTATAIS

Autores/as

  • Ramos João Sacaia Fernando Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5935/2763-9673.20230006

Resumen

Objetiva-se com artigo discutir as questões inerentes ao Saneamento Básico no Brasil, a qual serve como ponte fundamental que direciona e delimita às garantias das infraestruturas públicas e privadas a nível nacional a partir da Lei Federal nº11.445/2007 e da Lei Federal nº 14.026/2020, os quais se caracterizam como instrumento normativo inerente às questões do saneamento. Trata-se numa metodologia qualitativa, analisando referenciais bibliográficas e documentos. A discussão teve como base o processo histórico de industrialização no Brasil e o processo de implementação das obrigações descritas na normativa que regulamenta e delimitam as ações do saneamento básico no Brasil, bem como, a apreciação (posicionamento) entre os Estados, Municípios e o Governo Federal. Os resultados indicaram que se espera, até março de 2033, que 99% da população tenha água potável e que 90% da população tenha coleta e tratamento de esgoto, os quais compões o tripé do Saneamento Básico no contexto brasileiro.

Biografía del autor/a

Ramos João Sacaia Fernando, Universidade Federal do Paraná

Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Norte do Paraná (2019),Pós-Graduação Lato-Senso em Contabilidade Perícia e Auditoria, Mestre em Políticas Públicas-UFPR, doutorando em Gestão da Informação -UFPR.  Tesoreiro da Associação dos estudantes Angolanos no Paraná, professor títular - Instituo Superior Politécnico do Cazenga, auxilair de analista contábil -, Vice Presidente do Conselho Fiscal do IAJ do Ministério da Juventude e Desportos e contador do Ministério da Juventude e Desportos. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Contabilidade e Finanças Públicas, e em Políticas Públicas, Gestão da Informação

Publicado

05-04-2024

Número

Sección

Artigos