O USO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR GESTORES PÚBLICOS: ORIGENS E FUNÇÕES PROCEDIMENTAIS EM POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5935/2763-9673.20230014

Resumen

A implementação eficaz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um desafio complexo para os gestores públicos, dada sua necessidade de conciliar a proteção de direitos fundamentais com a promoção de usos inovadores e o fluxo amplo de dados. Este artigo argumenta que a aplicação correta da LGPD enfrenta desafios no Brasil, incluindo a confusão entre proteção de dados e sigilo da informação, a percepção de que a LGPD dificulta o uso secundário de dados em políticas públicas e interpretações equivocadas da lei em casos envolvendo conflitos com o direito de acesso à informação. Por meio de uma revisão bibliográfica embasada na teoria do direito e políticas públicas, este estudo adota um método hipotético-dedutivo para explorar como uma abordagem procedimental da proteção de dados, distinta da privacidade e sigilo, pode esclarecer o papel da LGPD na formulação e execução de políticas públicas.

Biografía del autor/a

Rafael Augusto Ferreira Zanatta, Universidade de São Paulo

Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa. É mestre pela Faculdade de Direito da USP e doutor pelo Instituto de Energia e Ambiente da USP, com formação no Curso de Políticas e Direito da Privacidade da Universidade de Amsterdam (2018). Mestre em direito e economia pela Universidade de Turim. Foi pesquisador visitante da The New School (2021). É Membro da Rede Latino-Americana de Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) e do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (Iberc). É membro efetivo da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de São Paulo (2022-2025).

Publicado

05-04-2024

Número

Sección

Artigos