PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA EM COOPERATIVAS: UMA ANÁLISE DA LEI COOPERATIVISTA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5935/2763-9673.20210010Resumo
As instituições sejam elas formais ou informais, tem um papel fundamental para que a interação social aconteça de forma estruturada. As regras formais interferem no ambiente de negócios com o intuito de reduzir a incerteza e permitir as trocas de forma estável. Como instituição formal do setor cooperativista e objeto de análise do presente estudo, tem-se a Lei Federal nº 5.764/1971. Esse ensaio teórico busca identificar de que forma as práticas de Governança Corporativa estão inseridas na Legislação Cooperativista Brasileira. Especificamente, o estudo correlaciona trechos da Lei Federal nº 5.764/1971 com boas práticas de Governança Corporativa. Concluiu-se que, mesmo sido criada em 1971, a lei demonstra que algumas obrigações definidas e pautadas nos princípios cooperativistas, apresentam-se contemporâneas quando correlacionadas às práticas de Governança Corporativa, recomendadas por mecanismos institucionais privados. Os resultados apresentam pontos na Lei que têm a mesma essência das práticas de Governança Corporativa sugeridas em manuais.Publicado
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