O Trabalho Infantil e os Direitos Trabalhistas do Jogador de Futebol Menor de Idade

Autores/as

  • Angélica Nayara Rodrgues Tuleski Ministério Público Guarapuava
  • Claudio Roberto Shimanoe Faculdade Guarapuava e Faculdade Mater Dei de Pato Branco

Palabras clave:

Atletas. Menor. Futebol. Normas Trabalhistas.

Resumen

O presente estudo visa compreender a aplicabilidade das normas desportivo trabalhistas aos atletas de futebol menores de idade no Brasil à luz da Lei Pelé e contrapô-las aos dispositivos específicos que visam proteger o trabalho do menor. Para nortear a pesquisa, passou-se a analisar os dispositivos nacionais constitucionais e infraconstitucionais vigentes que regulam o esporte. Posteriormente, passou-se a analisar o trabalho infantil e sua proibição. Por fim, foi possível verificar que a Lei Pelé (Lei n° 9.615/98) define duas situações específicas em que o trabalho do menor se faz presente: como aprendiz (a partir dos quatorze anos) e como profissional (a partir dos dezesseis anos), cada uma das hipóteses com suas devidas peculiaridades. 

Biografía del autor/a

Angélica Nayara Rodrgues Tuleski, Ministério Público Guarapuava

Bacharel em Direito pela Faculdade Guarapuava, Bacharel em Publicidade e Propaganda pela Unicentro, Bacharel em Relações Internacionais pela Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava, Especialista em Relações Internacionais pela UFPR, Brasil. Servidora do Ministério Público do Trabalho-PTM de Guarapuava

Claudio Roberto Shimanoe, Faculdade Guarapuava e Faculdade Mater Dei de Pato Branco

O presente estudo visa compreender a aplicabilidade das normas desportivo trabalhistas aos atletas de futebol menores de idade no Brasil à luz da Lei Pelé e contrapô-las aos dispositivos específicos que visam proteger o trabalho do menor. Para nortear a pesquisa, passou-se a analisar os dispositivos nacionais constitucionais e infraconstitucionais vigentes que regulam o esporte. Posteriormente, passou-se a analisar o trabalho infantil e sua proibição. Por fim, foi possível verificar que a Lei Pelé (Lei n° 9.615/98) define duas situações específicas em que o trabalho do menor se faz presente: como aprendiz (a partir dos quatorze anos) e como profissional (a partir dos dezesseis anos), cada uma das hipóteses com suas devidas peculiaridades. 

Publicado

12-08-2013