Teoria da perda de uma chance: Uma Análise dos Argumentos Jurisprudenciais favoráveis a sua aceitação no Brasil<p>Loss of a chance theory: an analysis of the favorable jurisprudential arguments to its acceptance in Brazil

Autores

Palavras-chave:

Jurisprudência. Perda de uma chance. Fundamentos jurídicos. Aceitação.

Resumo

O presente artigo trabalhou a teoria da perda de uma chance, a partir das perspectivas do direito civil e processual civil. Como objetivo geral buscou-se verificar quais foram os fundamentos jurídicos utilizados pela jurisprudência nacional para aceitação da teoria da perda de uma chance no Brasil. Na análise dos argumentos que subsidiam sua aplicação no Brasil, fundamentalmente, foram encontrados 4 (quatro) espécies de fundamentos jurídicos: a) A teoria da perda de uma chance como espécie de responsabilidade civil (consolidada pelo STJ); b) A aplicação analógica do direito estrangeiro para aceitação da teoria no Brasil; c) A aplicação analógica de normas do ordenamento, superando a ausência de previsão expressa; e, d) A aplicação da teoria como forma de saneamento de lacunas da lei.

Biografia do Autor

ROBERTO MAGNO REIS NETTO, ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE / INSTITUTO DE ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA DO PARÁ

Mestre em Segurança Pública (UFPA). Especialista em Direito Processual Civil (UGF/DF), Docência no Ensino Superior (UGF/DF) e Atividade de Inteligência e Gestão do Conhecimento (ESMAC/PA). Coordenador do ANÁNKÊ - Observatório Jurídico, Político e Social. Professor (Escola Superior Madre Celeste/ PA e Instituto de Ensino em Segurança Pública /PA) e Pesquisador (Observatório ANÁNKÊ/ESMAC e Laboratório de Pesquisa em Geografia da Violência e do Crime - LABGEOVCRIM/UEPA). Oficial de Justiça Avaliador do TJPA.

ALEXANDRE DOS SANTOS NASCIMENTO, ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE/PA

Bacharel em Direito (ESMAC). Pós-Graduando em Novos Paradigmas do Direito Civil e Processual Civil (ESMAC / PA). Participante do Projeto de Pesquisa em Novos Paradigmas do Direito Civil e Processual Civil (ESMAC / PA). Participante-convidado do ANÁNKÊ - Observatório Jurídico, Político e Social.

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Publicado

26-09-2018

Edição

Seção

Ensaio Teórico