A PERSPECTIVA DE APLICAR O GOODWILL ENTRE ENTIDADES SOB CONTROLE COMUM: UM ESTUDO DE CASO DA SUL AMÉRICA S/A
DOI:
https://doi.org/10.5935/2763-9673.20220002Abstract
O objetivo desta pesquisa foi demonstrar a possibilidade de aplicar o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) de combinações de negócios entre entidades sob controle comum, conforme método de aquisição descrito no Comitê de Pronunciamentos Contábeis referente à norma técnica CPC 15 (R1) – Combinações de Negócios. Surtindo assim alterações significativas, resultantes de novos métodos no âmbito da contabilidade. Face a essas mudanças, destaca-se a combinação de negócios entre entidades sob controle comum e não transitório (CPC 15, Apêndice B1), a definição de negócios consiste em inputs – entrada de recursos e processos com capacidade de gerar outputs – saída de recursos. A metodologia obteve abordagem qualitativa por meio de um estudo de caso da Sul América S.A, que foi analisado um parecer entre 2014 e 2015 pela CMV e órgãos relacionados e se caracteriza como descritiva e explicativa por natureza, e adequada à utilização do método de estudo de casos. Esta pesquisa apresentou o caso da Sul América S.A, tendo como fonte de estudo o parecer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no qual demonstrou tratar-se de uma combinação de negócios entre entidades sob controle comum, mediante a qual buscou-se a possibilidade de utilizar o ágio na aquisição de mais empresas. Chegou-se à conclusão dos resultados por meio de um parecer consultivo da CVM, levando em consideração o entendimento anterior realizado pela SEP/SNC. Os resultados proporcionam contribuições em relação a melhor alternativa contábil ao reconhecimento do ágio por expectativa de rentabilidade futura. Nesse sentido, por mais que houve busca de pareceres consultivos, a decisão deliberativa foi pelo cumprimento da norma, conforme o CPC 15, item 2 (c), vez que não se opera entre as partes dependentes e não se aplica o ágio (goodwill) em entidade ou empresas sob controle comum.
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