LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2016: O IMPACTO DO SIMPLES NACIONAL EM UMA EMPRESA DO RAMO FARMACÊUTICO
DOI:
https://doi.org/10.5935/2763-9673.20210013Resumo
O objetivo deste estudo consiste na identificação de possíveis impactos ocasionados com a aprovação da Lei Complementar nº 155/2016 na apuração do imposto devido no ano de 2018 pela empresa “Mega Pharma”, optante pelo Simples Nacional, foi realizado comparativo na apuração do imposto utilizando os critérios de cálculos estabelecidos pela legislação anterior e a legislação vigente. A pesquisa possui abordagem qualitativa, com fontes quantitativas documentais de natureza primária e característica descritiva quanto aos seus objetivos. As informações coletadas nos demonstrativos contábeis da empresa “Mega Pharma” estão demonstradas em quadros e tabelas. Os resultados apontaram que a nova metodologia de cálculo estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016 fez com que a empresa recolhesse mais imposto, chegando a um aumento próximo de 5% em relação ao cálculo do imposto devido conforme a legislação anterior, portanto, impactando negativamente no caixa da empresa no ano de 2018. O estudo realizado contribui positivamente com a classe acadêmica, bem como aos gestores das demais empresas optantes pelo Simples Nacional do mesmo ramo de atividade da empresa “Mega Pharma”, uma vez que as informações levantadas e apuradas podem ser aplicadas para o mesmo fim, independente da organização. As alterações fixadas pela Lei Complementar nº 155/2016 trazem alterações para o ramo comercial e demais atividades econômicas permitidas no Simples Nacional, diante disso, recomenda-se a realização de novos estudos em segmentos distintos.Publicado
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