LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2016: O IMPACTO DO SIMPLES NACIONAL EM UMA EMPRESA DO RAMO FARMACÊUTICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5935/2763-9673.20210013

Resumo

O objetivo deste estudo consiste na identificação de possíveis impactos ocasionados com a aprovação da Lei Complementar nº 155/2016 na apuração do imposto devido no ano de 2018 pela empresa “Mega Pharma”, optante pelo Simples Nacional, foi realizado comparativo na apuração do imposto utilizando os critérios de cálculos estabelecidos pela legislação anterior e a legislação vigente. A pesquisa possui abordagem qualitativa, com fontes quantitativas documentais de natureza primária e característica descritiva quanto aos seus objetivos. As informações coletadas nos demonstrativos contábeis da empresa “Mega Pharma” estão demonstradas em quadros e tabelas. Os resultados apontaram que a nova metodologia de cálculo estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016 fez com que a empresa recolhesse mais imposto, chegando a um aumento próximo de 5% em relação ao cálculo do imposto devido conforme a legislação anterior, portanto, impactando negativamente no caixa da empresa no ano de 2018. O estudo realizado contribui positivamente com a classe acadêmica, bem como aos gestores das demais empresas optantes pelo Simples Nacional do mesmo ramo de atividade da empresa “Mega Pharma”, uma vez que as informações levantadas e apuradas podem ser aplicadas para o mesmo fim, independente da organização. As alterações fixadas pela Lei Complementar nº 155/2016 trazem alterações para o ramo comercial e demais atividades econômicas permitidas no Simples Nacional, diante disso, recomenda-se a realização de novos estudos em segmentos distintos.

Biografia do Autor

Max Aurélio Ferreira da Silva, Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT

Graduado em Ciências Contábeis, pela Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT.

Jusceliany Rodrigues Leonel Correa, FUCAPE Business School

Formada em Ciências Contábeis, pela FIPAR - Faculdades Integradas de Paranaíba, 2003, com registro no CRC Nº MS009016/O4. Pós Graduação em: Gerência Contábil a Administrativa com ênfase em Recursos Humanos e Marketing, em 2004, pela FIPAR - Faculdades Integradas de Paranaíba. Pós Graduação em Auditoria e Legislação Tributária: Consultoria e Planejamento, em 2006, pela FIPAR - Faculdades Integradas de Paranaíba. Pós Graduação em Sulcroalcoleiro e Biodiesel, iniciação em nov/2006 à abril/2007(incompleta), pela Fatet. Pós Graduação em Controladoria e Finanças Empresariais, inicio em jun/2008 a jan/2010 pela UNINOVA. Atuo na área de Contabilidade desde 1999, trabalho atualmente na Empresa Contábil - HBB Gestão de Contabilidade em Nova Mutum. Professora de Graduação em Ciências Contábeis, desde 2006 pelas faculdades: FIPAR - Faculdade Integrada de ParanaíbaMS; UNINOVA - Uniao do Ensino Superior de Nova Mutum e Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis pela UNINOVA em 2013. Desde de 2014 atuo como professora pela UNEMAT Universidade do Estado do Mato Grosso até o presente momento. Professora em Pós Graduação pela La Salle em Lucas do Rio Verde e Agora Treinamentos, desde 2013 até o presente momento. Mestranda no Mestrado Profissional em Ciências Contábeis inicio em 2015 e términio em 2018, pela Fucape Business School.

Presline Blum, Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT

Mestre em Ciências Empresariais pela Universidade Fernando Pessoa (UFP)- Portugal (2018-2020). Especialização em Auditoria e Controladoria pela Unicesumar (2017). Graduação em Administração de Empresas pela Universidade do Estado de Mato Grosso (2016). Possui diversos cursos na área de Administração de Empresas e Administração Pública. Possui Curso de línguas (Espanhol e Inglês) pelo CCAA, Tem experiência na área de Farmácia no setor público, controle de estoque e compras, experiência em fiscalização de contratos administrativos públicos. Tem experiência como analista de crédito na empresa Casas Bahia. Atua como funcionária pública na Prefeitura Municipal de Nova Mutum, atua como Tutora na Universidade do Norte do Paraná (UNOPAR). Linha de pesquisa Administração Pública.

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Publicado

02-01-2022

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Seção

Artigos