78
Rodrigo Santos da Mata e Renan Nunes de Barros
OS DESAFIOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS NO SETOR PÚBLICO: O CASO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Notas Explicativas, bem como análise de conteúdo dos PPs emitidos pelo TCE-ES sob as
PCAs visando, com isso, identificar qualquer menção relacionada à implementação dos PCPs
e/ou aplicação do regime de competência. Tanto as PCAs como os PPs foram coletados a
partir da base de dados do TCE-ES, denominada Painel de Controle (TCE-ES, 2022).
No que tange aos prazos-limite impostos pela Portaria STN n.º 548/2015, a verificação
de seu cumprimento resume-se à averiguação da realização e/ou execução de três ações
específicas por parte das entidades públicas: 1) Preparação de sistemas e outras providências
de implantação; 2) Obrigatoriedade dos registros contábeis, e; 3) Verificação pelo Siconfi
(ROSA et al., 2018). Nesta análise, o PCP será considerado implementado quando
identificado o registro contábil correspondente. O Quadro 4 apresenta o checklist do estudo.
Quadro 4 – Procedimentos do PIPCP e os procedimentos analisados pela pesquisa
Procedimentos PIPCP
Prazo de
adesão para
Estados e DF
Procedimentos analisados pela
pesquisa
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
créditos oriundos de receitas tributárias e de
contribuições.
01/01/2020 1. Créditos tributários a receber
2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
créditos previdenciários.
01/01/2020 2. Créditos previdenciários a
receber
3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
demais créditos a receber, (exceto créditos tributários,
previdenciários e de contribuições a receber).
01/01/2017 3. Demais créditos a receber
4. Reconhecimento, mensuração e evidenciação da
Dívida Ativa, tributária e não tributária, e respectivo
ajuste para perdas.
Prazo
imediato
4. Dívida ativa tributária
5. Dívida ativa não tributária
6. Ajuste para perdas
5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das
provisões por competência.
01/01/2019 7. Provisões
7. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
bens móveis e imóveis; respectiva depreciação ou
exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável
(exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura).
01/01/2019 8. Bens móveis 9. Bens imóveis
10. Depreciação, amortização ou
exaustão de imobilizado
11. Reavaliação e redução ao
valor recuperável de imobilizado
10. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das
obrigações por competência, decorrentes de
empréstimos, financiamentos e dívidas contratuais e
mobiliárias.
01/01/2019 12. Empréstimos tomados
13. Financiamentos tomados
12. Reconhecimento, mensuração e evidenciação da
provisão atuarial do regime próprio de previdência dos
servidores públicos civis e militares.
Prazo
imediato
14. Provisão atuarial
15. Reconhecimento, mensuração e evidenciação de
softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres,
classificados como intangíveis e eventuais amortização,
reavaliação e redução ao valor recuperável.
01/01/2020 15. Softwares, patentes, marcas,
licenças e congêneres
16. Amortização de intangível
17. Reavaliação e redução ao
valor recuperável de intangível
17. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
investimentos permanentes, e respectivos ajustes para
perdas e redução ao valor recuperável.
01/01/2019 18. Participações permanentes
19. Redução ao valor recuperável
de participações permanentes
18. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
estoques.
01/01/2021 20. Estoques
Fonte: Adaptado de Piccini (2018).
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria-REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, n. 2, p. 69-91, jul./dez., 2022.