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Juliane Thibes Kreisig
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM GRAMADO/RS: COMO A CULTURA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL INFLUENCIA A
CULTURA DA POPULAÇÃO SOBRE A GESTÃO DO LIXO
subdivisões de acordo com sua composição química, das quais resultam (i) os resíduos
orgânicos, composto de matéria viva, como por exemplo, restos de alimentos e dejetos
humanos e os (ii) resíduos inorgânicos, composto de materiais fabricados pelo homem, tais
como plástico, vidro e metal (PEREIRA, 2019).
Até meados dos anos de 1990, a denominação dada para os resíduos sólidos era
simplesmente “lixo”, mas, modernamente, a partir dos anos 2000, passou a receber o nome de
“resíduos sólidos urbanos (RSU)” (FRITSCH, 2000).
Quadro 1 – Classificação dos resíduos sólidos e suas características
RESÍDUOS CARACTERÍSTICAS
Resíduos classe I: perigosos São classificados como resíduos classe I ou perigosos os resíduos sólidos ou
mistura de resíduos que, em função de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade,
podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para
um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar
efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de
forma inadequada.
Resíduos classe II: não inertes Resíduos Classe II Não Inertes: São classificados como Classe II ou
resíduos não inertes os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que
não se enquadram na Classe I ou na Classe II – B. Esses resíduos podem ter
propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade
em água. São, basicamente, os resíduos com as características do lixo
doméstico.
Resíduos classe III: inertes Resíduos Classe II – B - Inertes: São classificados como Classe II – B os
resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que, quando amostrados de
forma representativa, segunda a NBR 10007 (ABNT, 2004), e submetidos
ao teste de solubilização, conforme a NBR 10006 (ABNT, 2004), não
tenham nenhum de seus constituintes solubilizado sem concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor. São os resíduos que não se degradam ou não sede
compõem quando dispostos no solo, tais como resíduos de construção e
demolição, solos e rochas provenientes de escavações, vidros e certos
plásticos e borrachas que não são facilmente decompostos.
Fonte: Lima (2009).
A Constituição Federal de 1988 (CF de 1988) implementou algumas obrigações, tanto
para a União, como para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que diz respeito
aos RSU. O Art. 23, da CF de 1988 determina que, a competência para a manutenção da
qualidade ambiental é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Um marco no Brasil, ocorreu na data de 25 de novembro de 1880, na qual o serviço de
limpeza urbana foi oficialmente iniciado, na cidade de São Sebastião no Rio de Janeiro, então
capital do Império. Foi nesta data que o então imperador D. Pedro II, assinou o Decreto nº
3.024, aprovando o contrato de "limpeza e irrigação" da cidade, que foi executado por Aleixo
Gary e, mais tarde, por Luciano Francisco Gary, de cujo sobrenome origina-se a palavra gari,
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 2, n. 1, p. 67-87, jan./jun., 2022.