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Jéssica Neumann, Jusceliany Rodrigues Leonel Correa, Ediane Carbonara e Presline Blum
HOLDING COMO ESTRATÉGIA DE NEGÓCIOS: UM ESTUDO NO CENÁRIO DO AGRONEGÓCIO
conhecida como Holding Mista.
Assim como a holding pura, a holding mista tem a participação societária de outras
entidades, porém além disso pode exercer alguma atividade operacional como indústria ou
comércio, podendo ainda realizar os serviços administrativos, estratégicos, recursos humanos,
assistências jurídicas, etc., das empresas a qual possui participação, conforme afirma Steinfeld
(2013).
Pada cada forma jurídica de holding elenca-se diversas tributações, assim é imprescindível
realizar planejamento tributário para verificar a viabilidade em constituir uma holding pura ou
mista, além de surgir uma nova forma de exercer e concentrar o controle da sociedade (OLIVEIRA,
2015).
2.2 Regimes tributários e impostos pessoa física
A legislação tributária brasileira, conforme Lei nº 9.430/1996, aborda diversas formas de
tributação e dentro delas existem algumas ramificações, conhecidas como regimes tributários, que
definem alíquotas e critérios para apuração dos impostos, bem como, estabelece especificações de
impostos conforme o ramo de atividade e o tamanho da entidade.
Dentre os regimes de tributação existentes, estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o
Lucro Real, porém, devido à atividade que executa o produtor rural, automaticamente, é
desenquadrado do Simples Nacional, podendo assim ser tributado pelo imposto de renda para
pessoas físicas (MELO, 2016).
O Lucro Real é o regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido do
período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações
permitidas pela legislação. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o
lucro líquido de cada ano ou período, as alíquotas dos impostos federais são fixas e a apuração pode
acontecer mensal ou trimestralmente, os principais tributos são: PIS (1,65%), COFINS (7,6%),
CSLL (9%) e o IRPJ (15% + 10% adicional), a tributação incide sobre o valor líquido do lucro
apurado no período (TOM, 2016; ABREU, 2017)
No Lucro Presumido pode ser enquadrada a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-
calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões
de reais multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando
inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido
(BRASIL, 2018). As empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido são
tributadas baseadas na receita da atividade exercida, com alíquotas que presumem o valor do lucro
Revista de Estudos em Organizações e Controladoria - REOC, ISSN 2763-9673, UNICENTRO, Irati-PR, v. 1, n. 2, p. 140-160, jul./dez., 2021.